Esse bebê levou 90 facadas da mãe porque mordeu ela quando a mesma o amamentava.
Eu particularmente não conheço a mãe da criança mais imagino que talvez essa mulher tenha que ser tratada porque deve ter um problema grave.
A depressão pós-parto (DPP) é uma
forma de depressão moderada ou grave que afeta mulheres após terem dado a luz a
um bebê. Estima-se que cerca de 60% das novas mães, na maioria das vezes, ocorre dentro de 3 meses após o parto.
Possíveis causas da depressão pós
parto:
§ Alterações no corpo causadas pela gravidez e pelo parto
§ Mudanças no trabalho e nas relações sociais
§ Ter menos tempo e liberdade
§ Privação de sono
§ Preocupações com a habilidade como mãe
Coisas que favorecem a depressão pós
parto:
§ Tiver menos de 20 anos
§ Fizer uso abusivo de álcool, consumir substâncias ilegais ou fumar;
§ Não tiver planejado ou desejado a gravidez
§ Já tiver apresentado quadro de depressão, transtorno bipolar antes da
gravidez;
§ Tiver passado por algo difícil durante a gravidez;
§ Tiver um familiar próximo que já teve depressão ou distúrbios de
ansiedade;
§ Tiver uma relação difícil com o parceiro ou não for casada;
§ Estiver passando por problemas financeiros;
§ Receber pouco apoio da família, dos amigos e do parceiro;
Outro caso
No dia 18 de Abril de 2011, a mãe
PERGUNTOU filho cade seu irmãozinho? e ele respondeu: Ainda está dormindo
mamãe.
Ela se arrumou e saiu para o trabalho
e disse filho cuide bem do seu irmãozinho, ele respondeu: ta bem mamãe.
Sua mãe lhe disse: filho olhe o que
tem pra comer e coma junto com seu irmão.
E ele disse: ta bem mãe *te amo*
E sua mãe foi trabalhar.
Quando voltou a tarde, a mãe
perguntou filho cade seu irmãozinho? o menino disse esta dormindo mamãe.
ela foi para o quarto e percebeu que
tinha sumido R$5,00
ela notou que seu filho estava muito
calado
SEM PERGUNTAR NADA AO FILHO ELA PEGOU
UM CINTURÃO E COMEÇOU BATER NELE SEM DÓ NEM PIEDADE,QUEBROU OS DENTES DELE E O
MENINO TEVE QUE SER INTERNADO COM TRAUMATISMO CRANIANO.
AO CHEGAR EM CASA ELA Já ARREPENDIDA
DO QUE FEZ COM O MENINO, FOI ATÉ O BERÇO DO FILHO MAIS NOVO E VIU UM BILHETE
DIZENDO *mãe peguei 5 reais que vi no seu quarto e comprei o leite para meu
irmãozinho*estou te esperando para comer junto com a senhora #*TE AMO MAMÃE#*
A mãe muito revoltada com oque tinha
feito com o menino
voltou ao hospital onde estava
internado o menino.
MÃE: Oi doutor posso ver meu filho?
DOUTOR: Claro que sim pode ir até o
quarto onde ele esta.
MÃE: Oi filhinho você perdoa a mamãe?
*O menino quase sem força diz a sua
mãe*
MENINO: Mamãe cuida bem de meu
irmãozinho e nunca faça com ele oque a senhora fez comigo. MAMÃE MESMO ASSIM TE
AMO. MAMÃE A SENHORA PERDEU UM FILHINHO! MAIS DEUS GANHOU UM
ANJINHO..........................................Descansa em paz.
Ha cada 10 horas uma criança e morta
por alguém de sua própria família.
Se você é contra isso compartilhe!
Obs: Não há um exame
específico para diagnosticar a depressão pós-parto. Seu médico qualificado
saberá o que fazer para dar esse diagnostico.
Estatuto da criança e do adolescente
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a
proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os
efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 8º É assegurado à gestante,
através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 4o
Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante
e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou
minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de
2009) Vigência.
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e
à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente
têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e
sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Capítulo III
Do Direito à Convivência Familiar e
Comunitária
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. Toda criança ou adolescente
tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente,
em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente
livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Site do estatuto da criança e do adolescente: